A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, exigida de empresas do setor imobiliário que realizam transações de compra, venda, locação e intermediação de imóveis. Seu objetivo principal é fornecer informações fiscais detalhadas para o controle da tributação e fiscalização do setor.
A declaração deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período de apuração.