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# DIMOB
Orientações Gerais

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, exigida de empresas do setor imobiliário que realizam transações de compra, venda, locação e intermediação de imóveis. Seu objetivo principal é fornecer informações fiscais detalhadas para o controle da tributação e fiscalização do setor.

A declaração deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período de apuração.

Informações Necessárias

  • Imóveis negociados, valores envolvidos e partes contratantes;
  • Comissões pagas por intermediação imobiliária;
  • Valores de aluguéis administrados;
  • Informações dos beneficiários das transações.

Penalidades

  • R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário para outras empresas;
  • 3% sobre o valor das transações omitidas ou incorretas, com mínimo de R$ 100,00.


Dúvidas Frequentes

Instalação do software da Dimob

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